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Para inibir as greves

30/10/2008
Um decreto da governadora Yeda Crusius publicado ontem no Diário Oficial deve inibir as greves de servidores públicos e ampliar as divergências entre os sindicalistas e o governo. O decreto estabelece o corte automático do ponto dos funcionários públicos que fizerem greve, mesmo que a paralisação seja de apenas um dia.
Se fosse apenas o desconto automático dos dias parados, o decreto já seria polêmico, mas o que está por trás da decisão do governo tem um poder ainda mais inibidor das greves no setor público: quem aderir à paralisação não terá a efetividade registrada em sua ficha funcional. Trocando em miúdos, isso significa que a falta será considerada não-justificada, interrompendo a contagem do tempo para a obtenção da licença-prêmio de três meses a que o funcionário tem direito a cada cinco anos de trabalho. A condição para a obtenção do benefício é não ter, nesse período, nenhuma falta não-justificada. Na prática, o controle da presença é frouxo na maioria dos órgãos públicos e quase ninguém deixa de ganhar licença-prêmio por faltar uma que outra vez ao trabalho.
O secretário-geral de Governo, Erik Camarano, diz que o decreto foi editado para orientar os gestores de cada secretaria e dar tratamento igualitário aos servidores de cada área. Até então, o desconto ou não dos dias parados dependia da evolução das negociações. Como a greve no setor público ainda não foi regulamentada, o governo gaúcho se baseia numa decisão do Supremo Tribunal Federal que manda aplicar aos servidores as mesmas regras válidas para os trabalhadores do setor privado.
– O desconto no salário é o ônus de quem opta pela greve – alegou Camarano.
Líder da bancada do PT, o deputado Raul Pont criticou o decreto da governadora e acusou Yeda de “intimidar o exercício do direito de greve do funcionalismo estadual”.




Fonte: Rosane de Oliveira - Zero Hora

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