ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

Novo aumento de ICMS em SP reflete em aumento nos preços

26/05/2008

O Estado de São Paulo estendeu a sistemática de cobrança do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) da substituição tributária para diversos produtos, que certamente causará aumento nos preços. Isso porque o valor do ICMS é repassado ao consumidor. A regra já vigora para uma grande lista de produtos, e a implantação da substituição foi finalizada nesse mês de maio.


A substituição tributária é um sistema que antecipa na indústria o pagamento do ICMS das etapas seguintes, praticadas pelos atacadistas e varejistas. A principal finalidade é garantir a arrecadação, mas há outros motivos, como antecipação do imposto, a diminuição da sonegação, a praticidade para modificar a legislação (aumento ou diminuição das margens ou alíquotas), e ainda a diminuição do foco de fiscalização, pois é mais fácil fiscalizar um número menor de empresas - as indústrias -, do que um número elevado de pequenos comerciantes - atacado e varejo. É um regime quase que infalível, uma ferramenta testada há anos em vários estados, inclusive em São Paulo.


Rasteira no Simples Nacional e na Nota Fiscal Paulista
O Estado de São Paulo é um dos últimos a ampliar o regime de substituição tributária para os citados produtos. Os demais estados já haviam adotado o regime para produtos vendidos no varejo, onde o índice de sonegação é maior, estimada em 50% a 60%. Mas um dos principais motivos que levou a Secretaria da Fazenda a ampliar o rol de produtos no regime foi a inclusão do ICMS no Simples Nacional. Isso fez com que o Estado perdesse arrecadação, pois as alíquotas do imposto no Simples são bem reduzidas. Nesse ganha-ganha, a solução encontrada foi alterar sistema de cobrança do ICMS, driblando as regras do Simples Nacional e garantindo a arrecadação a todo custo. Ou seja, antecipa-se o ICMS na indústria, que repassa o aumento às empresas do Simples Nacional, que por fim repassam ao consumidor. No final das contas, o Simples não surtirá nenhum efeito em relação a esses produtos, pois o Estado recebe o ICMS pela alíquota cheia, antecipado pela indústria.


Aumento nos preços
O aumento do ICMS geralmente se dá através do aumento da alíquota ou da base de cálculo do imposto. Para a cobrança do ICMS da substituição tributária, a Fazenda Paulista estabeleceu margens de lucro totalmente fora da realidade do mercado, que possivelmente não são aplicadas nem mesmo pelo narcotráfico. Ao que parece, a Secretaria da Fazenda esqueceu-se de que quem dita o preço é o mercado. Perfumes e cosméticos, 165,55%; bebidas alcoólicas, 128,30%; produtos de higiene pessoal, 125,54%. A margem mais sensata ficou com os medicamentos - de 33% a 41,38%, dependendo do produto. O curioso é que há anos a Secretaria da Fazenda vem autorizando a venda de cosméticos pelo sistema 'porta-a-porta', através de 'regimes especiais' com substituição tributária, onde a margem autorizada é de 37,5%. Aí vem uma Portaria estabelecendo uma margem de 165,55% para o setor. É difícil de entender essa matemática! E pior, a Secretaria da Fazenda afirma que não haverá aumento nos preços. Ficou mais difícil de entender ainda!


Os reflexos dessa manobra são facilmente identificados: (1) aumento na arrecadação dos ICMS; (2) aumento dos preços de 10% a 50% (pois o ICMS faz parte do preço); (3) aumento dos impostos para empresas do Simples (pois incide sobre o total da nota fiscal); (4) conflita com o Programa da NF Paulista (consumidores não terão mais os créditos em relação a esses produtos).


Portanto, quem paga a conta é o consumidor. Além de provocar um enfraquecimento do Supersimples no Estado de São Paulo, com perda de competitividade, a mudança entra na contramão da política Estadual da NF Paulista - Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal -, pois poderá causar desmotivação nos consumidores. Certamente as empresas varejistas terão que rever seus planejamentos tributários para o ano de 2008. Mas ainda há tempo!

Fonte: Welinton Motta - Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Portal Administradores (administradores.com.br)

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br