JC: Opinião - Informalidade X capital tributário
27/05/2005
Dados da pesquisa do IBGE dão conta de que 98,2% das pequenas empresas no Brasil estão na informalidade. Aqui no Estado, são mais de 701 mil empresas que garantem o sustento de quase um milhão de pessoas. Os maiores entraves à legalização destes pequenos negócios são a excessiva burocracia (são 152 dias, em média, para abertura e quase 10 anos para o encerramento das empresas) e a alta carga de impostos incidentes. As perspectivas quanto à carga fiscal são pessimistas. Basta saber que trabalhamos os primeiros 140 dias de 2005 apenas para pagar impostos, segundo dados do IBPT. Ou seja, só começamos a gerar receita para nosso próprio bolso a partir de 21 de maio. Diante de tamanho absurdo, não é de estranhar o índice apurado pelo IBGE. Só que do outro lado da informalidade está o empresário formal, que gera empregos e desenvolvimento, ao mesmo tempo que se obriga a suportar um sócio oculto que lhe toma 40% do faturamento. Se ao pequeno cabe a alternativa da informalidade, ao empresário que planeja crescer e desenvolver-se cabe conhecer a influência dos tributos em seu negócio. Mas, na prática, isto não acontece. Basta ver a quantidade de empresas que ainda insistem em práticas imaturas, como venda sem emissão de notas fiscais. Mesmo diante de um fisco cada vez melhor aparelhado, capaz de cruzar dados da CPMF com declarações de renda e de cartões de crédito, identificando possíveis fraudes, com a conseqüente penalização.
Tais empresários desconhecem que a mesma lei que lhe impinge o tributo contém os elementos necessários para sua reorganização tributária. Sabem que, no atual cenário, precisam mudar para crescer. Agora precisam saber que é necessário mudar também a forma de encarar a carga fiscal. O tributo não pode mais ser tratado apenas como uma despesa e ser submetida à responsabilidade subalterna, quando ele representa um percentual tão elevado do faturamento da empresa. A boa notícia é que já existem técnicas mais eficazes de tratar a questão tributária englobadas dentro do conceito de gestão do capital tributário, que permite desde o pagamento utilizando créditos tributários até a alteração do enquadramento fiscal.
Fonte: Jornal do Comércio
Data: 27/05/05
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