RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES
13/04/2005
O Relatório Individual de Atividades foi implementado conforme o disposto na lei que criou Prêmio Produtividade e Desempenho – PPE. Conforme o próprio nome informa, DEVERÁ SER PREENCHIDO INDIVIDUALMENTE e com as atividades desempenhadas em cada mês. A chefia imediata, por sua vez, poderá solicitar complementação ou esclarecimento sobre alguma informação que possa não ter ficado clara, NUNCA INTERVIR OU DIRECIONAR O PREENCHIMENTO PREVIAMENTE.
O AFOCEFE alerta para uma tentativa de manipulação do referido documento, através de chefias que insistem em aproveitar-se desta condição para fazerem valer os interesses corporativos que, de forma recorrente, têm depreciado o trabalho e os resultados da Secretaria da Fazenda.
Desta forma o sindicato orienta para que o preenchimento do relatório seja criterioso, claro e reflita a relevância do trabalho da nossa categoria na atividade fazendária, seguindo, exclusivamente, as “Instruções para preenchimento e envio do RELATÓRIO INDIVIDUAL” encaminhadas pelo Comitê de Controle.
QUALQUER INTERVENÇÃO NO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES CONTRARIA A ORIENTAÇÃO DO SECRETÁRIO DA FAZENDA E DEVE SER DENUNCIADA.
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