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A Bahia que sempre serve de exemplo

16/04/2009
 

LEI Nº 11.470 DE 08 DE ABRIL DE 2009

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, da Lei nº 8.210, de 22 de março de 2002, da Lei nº 7.800, de 13 de fevereiro de 2001, da Lei nº 8.597, de 28 de abril de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 107 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º - A função fiscalizadora será exercida pelos Auditores Fiscais e pelos Agentes de Tributos Estaduais.

 

§ 2º - Compete aos Auditores Fiscais a constituição de créditos tributários, salvo na fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e de empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.

 

§ 3º - Compete aos Agentes de Tributos Estaduais a constituição de créditos tributários decorrentes da fiscalização de mercadorias em trânsito e nos estabelecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte que sejam optantes pelo Simples Nacional.”

 

Parágrafo único - A aplicação do disposto no caput deste artigo dar-se-á a partir de 1º de julho de 2009.

 

 

(Fonte: Assessoria de Comunicação Afocefe Sindicato)

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