Boleto digital começa hoje
19/10/2009
Quem aderir ao sistema deixará de receber contas impressas, exceto cobranças de serviços públicos A
partir de hoje, quem quiser poderá deixar de ter sua caixa de correio
abarrotada de faturas a pagar. Basta aderir ao Débito Direto Autorizado
(DDA), sistema que permite aos clientes de bancos consultar e pagar
eletronicamente suas contas, eliminando os boletos de papel.
Para
bancos e empresas que emitem boletos de cobrança, haverá economia com
impressão e envio postal. No caso do consumidor, o DDA é mais uma opção
para quitar os débitos. Faturas como mensalidades escolares, planos de
saúde, condomínios e financiamentos estarão disponíveis no sistema.
O
cliente que desejar deve procurar o banco no qual é correntista e
solicitar a inscrição no novo sistema. A ideia é que a pessoa tenha
acesso aos documentos apenas eletronicamente – via internet, caixas
automáticos e telefone. O sistema não é obrigatório. Quem preferir,
pode continuar recebendo suas contas via correio.
– Nesta
primeira fase, tributos e serviços de concessionárias, como água, luz e
telefone, não entrarão no sistema porque esses boletos são processados
regionalmente. Mas já temos um grupo de estudos trabalhando para
viabilizar isso no futuro – explica Walter Tadeu de Faria, assessor
técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Uma
diferença importante entre o DDA e o débito em conta corrente é que o
novo sistema não implica a cobrança automática, previamente acertada. O
DDA apenas apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e
características. Para quitá-los, o correntista tem de autorizar um a um
os títulos que estiverem vencendo.
– Se o cliente não der ok, os pagamentos não serão efetuados – afirma a diretora de produtos do Itaú Unibanco, Sandra Boteguim.
A
meta da Febraban é que 50% dos boletos sejam quitados via DDA até 2012.
No ano passado, mais de 2 bilhões de boletos foram emitidos. Com o novo
sistema, a estimativa é evitar o corte de 370 mil árvores por ano.
Tire suas dúvidas | O QUE É O DDA? | Veja como funcionará o sistema de cobrança por boleto eletrônico: | -
O Débito Direto Autorizado (DDA) é um sistema que permite que clientes
de bancos consultem e paguem eletronicamente suas contas. Isso elimina
a emissão dos boletos de papel e o envio pelo correio. Cada instituição
definirá como o cliente terá acesso ao boleto eletrônico: internet,
caixa eletrônico e telefone. Para ter acesso ao novo serviço, o cliente
precisa fazer um cadastramento no banco. | COMO FAZER O CADASTRAMENTO? | -
O cliente preenche um formulário com informações predefinidas pelo
banco ou bancos onde tem conta. A empresa que receberá o pagamento se
cadastra também no banco do qual é cliente para suas cobranças serem
registradas e emitidas pelas instituições financeiras. Uma vez
cadastrado, todos os boletos emitidos para o cliente serão eletrônicos.
Ou seja, não virão mais pelo correio. Mas é possível se descadastrar
quando quiser. | SOU OBRIGADO A ADERIR AO NOVO SISTEMA? | - Não. O sistema é opcional: quem preferir, pode continuar recebendo suas contas via correio. | A CONTA SERÁ AUTOMATICAMENTE PAGA VIA DÉBITO EM CONTA? | - Não. Você poderá escolher se os boletos serão pagos pelo débito automático. | QUE TIPOS DE CONTAS PODERÃO SER PAGAS? | -
Taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares e
assinatura de publicações, por exemplo, utilizam o sistema de boleto.
Algumas empresas operam um sistema próprio de cobrança, onde é comum o
cliente levar a conta à loja para quitar o débito. Esses casos ainda
não estão enquadrados no novo sistema eletrônico. |
| QUAIS CONTAS NÃO PODERÃO SER QUITADAS POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO? | -
No início, tributos e serviços públicos concedidos (água, luz, gás e
telefone) não terão boletos eletrônicos. Ainda não há data para
inclusão desses serviços no sistema. Para inclui-los no boleto
eletrônico, é preciso criar outro sistema. | QUANTO CUSTARÁ O NOVO SERVIÇO? | - Cada banco está analisando os custos. Segundo a Febraban, nenhum definiu a cobrança ainda. | SEM O BOLETO IMPRESSO, COMO COMPROVO O PAGAMENTO? | -
De acordo com a Febraban, haverá um comprovante eletrônico. Se alguém
alegar que o pagamento não foi efetuado, a comprovação também poderá
ser feita mediante a apresentação do extrato bancário, onde estará
registrada a quitação da conta. | E SE O BOLETO VENCER, COMO
FAÇO PARA PAGAR? | -
O cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se
dirige ao banco emissor do documento para realizar o pagamento. Cada
banco emissor terá uma forma de aceitar e organizar as contas vencidas. | O DDA É IGUAL EM TODOS OS BANCOS? | -
De um modo geral, o DDA terá as mesmas características em todas as
instituições financeiras. Quando consultar sua conta corrente, o
cliente do banco verá na tela do computador, do celular ou do caixa
automático, os boletos que existem para serem pagos e a data de
vencimento de cada um. | Fonte: Fontes: Febraban e bancos |
(Fonte: Zero Hora)
|
|